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Postado Por : Dom Ruiz sábado, 18 de junho de 2016

RESPEITO

Os primeiros bairros que serão atendidos com a Lei Estadual são: o Centro, o Cidade Jardim, o Km-7 e o Pachá I.  “Conhecemos o Duque por meio de um pedido que foi feito nas redes sociais para ajudá-lo a protegê-lo do frio. Um munícipe pediu a nossa ajuda e levamos ele ao veterinário onde foi diagnosticado com a doença do carrapato e problema grave de pele. Ele atualmente está sendo medicado duas vezes ao dia pelas protetoras e recebe o carinho da população que frequenta o local. A noite, além da caminha também colocamos a roupinha para esquentá-lo do frio”, aponta Naiara.  Outro cachorro que é atendido com todo carinho da população é o Gordo.  “O Gordo é um cachorro que há anos está no centro da cidade e os comerciantes o adoram. Pela manhã ele até tem a sua rotina de ir em cada estabelecimento”, conta Naiara. No Cidade Jardim um animalzinho também já foi atendido e tem como protetoras as moradoras do local. O cão comunitário também pode ser adotado.  “Um dos objetivos da lei é justamente esse: que ele tenha moradia digna. E as pessoas que se interessar em adotar – pode adotá-lo sim. Por enquanto ele está na rua e recebe a sua casinha, água e demais cuidados. Mas um dos objetivos é que a população possa conhecê-la, saber que ele é comunitário, que não é apenas um cão que saiu para dar uma voltinha e que se alguém se interessar pode adotá-lo. Até mesmo que se está na rua é que ainda não conseguiu uma moradia”, pontua.  Já a Lei Municipal 5.718/2015 artigo 29 determina que “entende-se por maus tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atende contra sua saúde e necessidades animais naturais, físicas e mentais”, diz a Lei.  A lei ainda punirá o autor de qualquer tipo de ameaça ao animal. A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) define como crime os maus-tratos a animais com pena de três meses a um ano de detenção e multa.  “A Lei Municipal também entende como mau trato manter o animal sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhe impeçam de movimentação e/ou descanso ou que ainda fiquem privados de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água”, esclarece Naiara.  As pessoas interessadas em ajudar com qualquer quantia simbólica deve entrar em contato pelo Facebook Aumigas do Pet ou através dos telefones (17) 99128-7339 ou 99777-9907.  Fonte: O Regional
A Lei Estadual 12.916/2008 oferece ao cão comunitário moradia e condições de sobrevivência. Em Catanduva, a Lei está sendo praticada e o cãozinho Duque que fica no Terminal Urbano foi o primeiro animal amparado. A casa do cãozinho tem chamado à atenção das pessoas que por ali passam. E, além de receber o carinho da população ele também está amparado de acordo com a Lei e até ganhou casinha, comida, água, microchipagem, esterilização e roupinha. A ação é realizada entre o município, voluntário e tem o respaldo de uma ONG de proteção aos animais.
“Toda vez que venho no terminal trago alguma coisa para o Duque, ele é muito dócil e se eu não morasse em apartamento pegaria ele para mim”, diz a diarista Adelaide Matias de Barros que habitualmente frequenta o Terminal Urbano de Catanduva. O cão comunitário recebeu do município a esterilização e a microchipagem.
“O Duque foi o nosso primeiro cãozinho que recebeu a esterilização e a microchipagem, mas em Catanduva deve ter mais de 100 cachorros em situação de rua e mais de 550 gatos. Só que para os gatos, por ser mais arrisco e não ter parada fixa, aí fica mais difícil de protegê-los, mas os cães temos a expectativa de ampará-los de acordo com a Lei Estadual”, explica Naiara Fonseca, diretora do Centro de Controle de Zoonoses de Catanduva (CCZ).
A doação da casinha foi realizada por meio das protetoras da ONG Aumigas do Pet que também é liderada por Naiara. “Sempre estamos realizando na cidade ações em prol dos animais carentes. E a compra da casinha foi possível por meio de doação, cada pessoa doa o que pode e agente compra. Além da casinha também compramos o cadeado e a corrente para amarrarmos ela no local. Também compramos potes para água e comida e a própria comunidade ajuda em abastecer os potinhos”, diz Naiara.
A Lei Estadual tem como objetivo proteger o animal do frio e dar direito a alimentação e condições dignas de vida. “No Terminal, o Duque já tem seus “donos”. Ele é muito querido pelos taxistas e comerciantes que diariamente oferecem comida e água limpa. Então a casinha, a esterilização e a microchipagem vem para protegê-lo ainda mais”, frisa Naiara.
Os primeiros bairros que serão atendidos com a Lei Estadual são: o Centro, o Cidade Jardim, o Km-7 e o Pachá I.  “Conhecemos o Duque por meio de um pedido que foi feito nas redes sociais para ajudá-lo a protegê-lo do frio. Um munícipe pediu a nossa ajuda e levamos ele ao veterinário onde foi diagnosticado com a doença do carrapato e problema grave de pele. Ele atualmente está sendo medicado duas vezes ao dia pelas protetoras e recebe o carinho da população que frequenta o local. A noite, além da caminha também colocamos a roupinha para esquentá-lo do frio”, aponta Naiara.  Outro cachorro que é atendido com todo carinho da população é o Gordo.  “O Gordo é um cachorro que há anos está no centro da cidade e os comerciantes o adoram. Pela manhã ele até tem a sua rotina de ir em cada estabelecimento”, conta Naiara. No Cidade Jardim um animalzinho também já foi atendido e tem como protetoras as moradoras do local. O cão comunitário também pode ser adotado.  “Um dos objetivos da lei é justamente esse: que ele tenha moradia digna. E as pessoas que se interessar em adotar – pode adotá-lo sim. Por enquanto ele está na rua e recebe a sua casinha, água e demais cuidados. Mas um dos objetivos é que a população possa conhecê-la, saber que ele é comunitário, que não é apenas um cão que saiu para dar uma voltinha e que se alguém se interessar pode adotá-lo. Até mesmo que se está na rua é que ainda não conseguiu uma moradia”, pontua.  Já a Lei Municipal 5.718/2015 artigo 29 determina que “entende-se por maus tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atende contra sua saúde e necessidades animais naturais, físicas e mentais”, diz a Lei.  A lei ainda punirá o autor de qualquer tipo de ameaça ao animal. A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) define como crime os maus-tratos a animais com pena de três meses a um ano de detenção e multa.  “A Lei Municipal também entende como mau trato manter o animal sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhe impeçam de movimentação e/ou descanso ou que ainda fiquem privados de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água”, esclarece Naiara.  As pessoas interessadas em ajudar com qualquer quantia simbólica deve entrar em contato pelo Facebook Aumigas do Pet ou através dos telefones (17) 99128-7339 ou 99777-9907.  Fonte: O Regional
Os primeiros bairros que serão atendidos com a Lei Estadual são: o Centro, o Cidade Jardim, o Km-7 e o Pachá I.
“Conhecemos o Duque por meio de um pedido que foi feito nas redes sociais para ajudá-lo a protegê-lo do frio. Um munícipe pediu a nossa ajuda e levamos ele ao veterinário onde foi diagnosticado com a doença do carrapato e problema grave de pele. Ele atualmente está sendo medicado duas vezes ao dia pelas protetoras e recebe o carinho da população que frequenta o local. A noite, além da caminha também colocamos a roupinha para esquentá-lo do frio”, aponta Naiara.
Outro cachorro que é atendido com todo carinho da população é o Gordo.
“O Gordo é um cachorro que há anos está no centro da cidade e os comerciantes o adoram. Pela manhã ele até tem a sua rotina de ir em cada estabelecimento”, conta Naiara. No Cidade Jardim um animalzinho também já foi atendido e tem como protetoras as moradoras do local. O cão comunitário também pode ser adotado.
“Um dos objetivos da lei é justamente esse: que ele tenha moradia digna. E as pessoas que se interessar em adotar – pode adotá-lo sim. Por enquanto ele está na rua e recebe a sua casinha, água e demais cuidados. Mas um dos objetivos é que a população possa conhecê-la, saber que ele é comunitário, que não é apenas um cão que saiu para dar uma voltinha e que se alguém se interessar pode adotá-lo. Até mesmo que se está na rua é que ainda não conseguiu uma moradia”, pontua.
Já a Lei Municipal 5.718/2015 artigo 29 determina que “entende-se por maus tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atende contra sua saúde e necessidades animais naturais, físicas e mentais”, diz a Lei.
A lei ainda punirá o autor de qualquer tipo de ameaça ao animal. A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) define como crime os maus-tratos a animais com pena de três meses a um ano de detenção e multa.
“A Lei Municipal também entende como mau trato manter o animal sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhe impeçam de movimentação e/ou descanso ou que ainda fiquem privados de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água”, esclarece Naiara.
As pessoas interessadas em ajudar com qualquer quantia simbólica deve entrar em contato pelo Facebook Aumigas do Pet ou através dos telefones (17) 99128-7339 ou 99777-9907.
Fonte: O Regional

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