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- Como denunciar maus-tratos a animais em Manaus (AM)
Postado Por : Dom Ruiz
sábado, 8 de março de 2014
ATO DE CIDADANIA
Sempre denuncie os maus-tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Exemplos de Maus-tratos
Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
Manter preso permanentemente em correntes;
Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
Deixar sem ventilação ou luz solar;
Não dar água e comida diariamente;
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
Capturar animais silvestres;
Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Manter preso permanentemente em correntes;
Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
Deixar sem ventilação ou luz solar;
Não dar água e comida diariamente;
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
Capturar animais silvestres;
Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais – que incluem animais domésticos, entre eles GATOS E CÃES.
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas. E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
ANOTE OS CONTATOS:
1) Batalhão Policiamento Ambiental: (92) 3214-8904 / 9219-3148 / 8146-5495 / 8842-1974, localizado na Compensa III, na sede do 5º Batalhão da Polícia Militar.
2) Centro de Controle de Zoonoses: (92) 3625-2655 (insista na ligação pois é o único número). Av. Brasil, Compensa.
3) Delegacia Especializada de Meio Ambiente (DEMA): (92) 3239-3840, localizada na Rua São Francisco nº 05 Bairro Coroado 3.
4) SEMMAS – Secretaria Municipal de Meio Ambiente DISK DENÚNCIA: 0800-92-2000 / 08000-92-0500.
5) Denúncia NACIONAL maus tratos: 0800-61-8080.
6) IBAMA – Nucleo de Fauna Silvestre de Manaus: (92) 3613-3277, ramal 224.
7) Refúgio da Vida Silvestre Sauim-Castanheiras: (92) 3618-9345 / 3618-0345 (Animais Silvestres)
Fonte: No Amazonas é Assim