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Postado Por : Dom Ruiz domingo, 14 de dezembro de 2014

PIAUÍ BRASIL

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal do Piauí requerendo a criação do Programa de Proteção aos Animais Domésticos no Município de Teresina.  A Lei Municipal Nº 3.884/2009, autoriza a criação do Programa de Proteção aos Animais Domésticos pelo Município de Teresina, “com a finalidade de estimular a guarda responsável, para evitar a procriação desordenada e a morte induzida de animais domésticos”.  Para Esdras Nery, membro da Comissão, “o poder público está sendo omisso, uma vez que a lei foi criada há cinco anos e ainda não foi efetivada”. Entre os critérios do programa estão o estímulo à guarda responsável, abrigo para animais destinados à adoção, incentivo à adoção de animais e esterilização gratuita aos animais.  Segundo dados apurados pela Comissão, nos últimos cinco anos, o Município de Teresina já mortos mais de 13.500 animais, dentre os quais constam animais doentes, saudáveis, abandonados, capturados e entregues voluntariamente pelos tutores.  A criação do programa contribuiria, ainda, para a diminuição de animais abandonados, que servem como fonte de infecção para os insetos vetores do calazar.  Dessa forma, a Seccional solicitou, por meio da ação, que seja determinado o prazo de 150 dias para que o Município de Teresina implemente o Programa de Proteção aos Animais Domésticos e que a dotação de valores específicos e suficientes para a implementação e manutenção dessa política pública seja incluída na Lei Orçamentária Anual de 2015 a 2020.  Fonte: Portal A Z
A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, protocolou uma ação civil pública na Justiça Federal do Piauí requerendo a criação do Programa de Proteção aos Animais Domésticos no Município de Teresina.
A Lei Municipal Nº 3.884/2009, autoriza a criação do Programa de Proteção aos Animais Domésticos pelo Município de Teresina, “com a finalidade de estimular a guarda responsável, para evitar a procriação desordenada e a morte induzida de animais domésticos”.
Para Esdras Nery, membro da Comissão, “o poder público está sendo omisso, uma vez que a lei foi criada há cinco anos e ainda não foi efetivada”. Entre os critérios do programa estão o estímulo à guarda responsável, abrigo para animais destinados à adoção, incentivo à adoção de animais e esterilização gratuita aos animais.
Segundo dados apurados pela Comissão, nos últimos cinco anos, o Município de Teresina já mortos mais de 13.500 animais, dentre os quais constam animais doentes, saudáveis, abandonados, capturados e entregues voluntariamente pelos tutores.
A criação do programa contribuiria, ainda, para a diminuição de animais abandonados, que servem como fonte de infecção para os insetos vetores do calazar.
Dessa forma, a Seccional solicitou, por meio da ação, que seja determinado o prazo de 150 dias para que o Município de Teresina implemente o Programa de Proteção aos Animais Domésticos e que a dotação de valores específicos e suficientes para a implementação e manutenção dessa política pública seja incluída na Lei Orçamentária Anual de 2015 a 2020.
Fonte: Portal A Z

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