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- Município gera incentivo fiscal para bem-estar animal
Postado Por : Dom Ruiz
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Rechuan incentiva projetos para dedução fiscal
A captação e canalização de recursos públicos ou privados para a garantia de atendimento às necessidades físicas e naturais, a promoção e preservação da saúde dos animais, pode render incentivo fiscal ao responsável. A medida está em vigor no município através do Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Bem-Estar Animal, de autoria do prefeito José Rechuan que após ser aprovada na câmara, foi sancionado dia 11. De acordo com a Lei nº. 3043/2013 poderão ser deduzidos, para efeito de incentivo fiscal, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). As deduções serão limitadas a 50% do imposto devido por pessoa física ou jurídica, nos exercícios vindouros, que deverão optar por um dos impostos para incidência do benefício.
Rechuan defende a iniciativa valorizando os animais. “Considero este um passo importante dado pelo município na proteção e na luta pela garantia do bem-estar animal. Através da concessão de certificados de incentivo fiscal, uma pessoa física ou jurídica poderá investir recursos em projetos e obter dedução fiscal. Toda pessoa física ou jurídica que não esteja em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal poderão ser doadoras ou patrocinadoras de projetos de bem-estar animal aprovados de acordo a Lei”, frisa o prefeito. A Lei não permite a cessão ou transferência do Certificado de Incentivo Fiscal, condicionada ainda sua expedição à comprovação da regularidade fiscal quanto aos tributos federais, estaduais e municipais. O certificado terá prazo de validade de dois anos, sem prorrogação.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Saúde, por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde, que vai expedir os certificados nominalmente ao patrocinador ou doador de projeto, no valor nominal correspondente ao montante transferido. A expedição do certificado será antecedida de apreciação da Secretaria de Fazenda. As entidades que destinem ações ao bem-estar deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Saúde e deverão contar com pelo menos um ano de existência; comprovar regularidade fiscal quanto aos tributos federais, estaduais e municipais; dentre outros requisitos.
Prioridades
Serão priorizados, para recebimento do incentivo, os projetos de bem-estar animal relacionados nas modalidades: Abrigo para cães e gatos; Resgate, captura e desembarque de cães e gatos; Abrigo para animais de grande porte; Resgate, captura e desembarque de animais de grande porte; Atendimento clínico e cirurgia geral; Atendimento de denúncias de maus-tratos; e Ações Educativas.
A prefeitura emitirá certificados de incentivo fiscal de apoio aos projetos que visem o bem-estar animal – CIFA, cujo montante global não poderá exceder 0,50% da receita anual proveniente da arrecadação do IPTU e ISSQN. Os certificados serão concedidos após avaliação da Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão (CIAC).
Os recursos provenientes do Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Bem-Estar Animal não poderão ser destinados ou utilizados para despesas de manutenção administrativa e de pessoal da Administração Pública. O programa beneficiará até 90% do custo total de cada projeto, mediante comprovação, por parte da entidade que destinem suas ações ao bem-estar animal.
Fonte: A Voz da Cidade