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Postado Por : Dom Ruiz quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Vejam abaixo a Carta Aberta assinada por professores e cientistas brasileiros:

Vejam abaixo a Carta Aberta assinada por professores e cientistas brasileiros:    A ação que libertou animais mantidos pelo Instituto Royal, como cobaias, para fins de experimentação ganhou avassaladoramente a opinião pública, possivelmente como nunca antes no país, inclusive com repercussões internacionais. Chamou de forma ampliada a atenção da sociedade para questão altamente sensível e de nuclear apelo ético já de muito discutida na academia: a utilização de animais para pesquisa e ensino.  A percepção da redução dos animais a recursos ou objetos de estudo, denominados assim, pejorativamente, animais de laboratório, o que se dá seja por meio de imagens bizarras, já divulgadas há tempos e de fácil acesso, seja pela literatura ou regulações, causa choque e tensiona o senso comum, demonstrando que esta cultura se vê problematizada, confrontada, quando não com a legalidade, com a moralidade, gerando um sentimento crescente de indignação.  Todavia, o Instituto Royal é uma de muitas outras entidades que usam animais como meios, estando acompanhado de diversas instituições de ensino superior, inclusive entre as mais prestigiadas Universidades brasileiras, gozando de financiamento público, sob o beneplácito da legislação, a qual autoriza que animais sejam confinados, feridos, adoentados, alienados das suas propensões naturais, da busca de bem-estar, vivisseccionados, eutanasiados, mortos.  Os animais que estavam no Instituto Royal e que estão presos em lugares similares são sencientes e conscientes, possuem uma experiência subjetiva de ser e de estar no mundo, ostentam psique, perseguem a própria felicidade, sentem medo, solidão, estresse, dor; enfim, possuem vontades. Disto testemunha a recente Declaração de Cambridge (The Cambridge Declaration of Consciousness), datada de julho de 2012, firmada por cientistas de instituições como a Universidade de Stanford, o Massachusetts Institute of Technology (MIT) e o Instituto Max Planck, redigido por Philip Low, em evento que contou com a presença de Stephen Hawking.  Animais são dotados de interesses, interesses que encontram paralelo com interesses humanos: em síntese, o interesse de não sofrer, o interesse pela própria vida. E, portanto, não há razão para não levar tais interesses em conta, devendo-se adotar, como imperativo ético, a igual consideração de interesses.  Conclusão advinda deste reconhecimento é que animais são titulares de direitos (à vida, à integridade física, à liberdade) e não coisas. São fins em si, não são meros meios para objetivos humanos ou mesmo de outros animais. São indivíduos, insubstituíveis; são sujeitos de direitos e não objetos. Animais não são agentes biológicos, como se diz em jargão. A ética a reger a conduta, neste âmbito, deve ser, pois, em tudo, similar à ética adotada para com seres humanos, vez que a uma posição igual deve ser dispensado tratamento igual.   A existência de lei em sentido contrário não tem o condão de tornar moral o que não é. A lei, como consabido, não é necessariamente fonte de legitimidade. Pode ser injusta, pode estar errada. Esteve muitas vezes ao longo da história: quando usurpou direitos dos negros, das mulheres, dos índios e de tantos outros. Estamos testemunhando mais um movimento pela expansão de direitos: agora aos animais. O melhor cenário é quando o Direito acompanha, pari passu, tais movimentos. Por vezes, porém, há um hiato e atos ilegais/criminalizados no passado passam a ser celebrados no futuro. As insurreições contra a escravidão negra, os quilombos, são um exemplo. Quando há um contratempo entre o Direito e os direitos, vê-se a invocação do direito de resistência/desobediência civil/legítima defesa de terceiro.  Por outro lado, a própria coerência interna do ordenamento jurídico é posta à baila. Enquanto a Constituição veda condutas que implicam crueldade aos animais, enquanto a Lei 9.605/98 tipifica o crime de maus-tratos, como entender lícitas  as práticas que impõem sofrimento aos animais em nome da ciência? Não são cruéis? Não são maus-tratos? Como não concluir que a Lei 11.794/08, que regula a instrumentalização dos animais em nome da ciência, não está em conflito com a Constituição, inconciliável com a vedação de maus-tratos. Ora, se não há maus-tratos, se não existe crueldade, por que não realizar tais experimentos diretamente com seres humanos, o modelo ideal (humano-humano ao invés de humano-animal)?  A relação de igualdade é antes moral do que fática. Daí a alteridade. Não bastassem os argumentos metodológico-científicos que condenam experiências com animais para efeitos em humanos, o debate acerca da utilização de animais é antes uma discussão ética do que técnico-científica. Livres e iguais é uma bandeira central dos direitos humanos. Obviamente, os animais não são iguais em tudo aos seres humanos. Mas, no que são, devem ser assim admitidos. Mesmo não sendo iguais em tudo, são livres. Devem, pois, ser livres da opressão, da instrumentalização que parcela da humanidade impõe, subjugando-os.  Como alertou Philip Low: “Não é mais possível dizer que não sabíamos.” Assim, sendo simplesmente inaceitável,  insuportável compactuar com a exploração dos animais, os signatários abaixo se manifestam contra qualquer pesquisa/teste com animal que importe fazer dele meio para outro(s).

A ação que libertou animais mantidos pelo Instituto Royal, como cobaias, para fins de experimentação ganhou avassaladoramente a opinião pública, possivelmente como nunca antes no país, inclusive com repercussões internacionais. Chamou de forma ampliada a atenção da sociedade para questão altamente sensível e de nuclear apelo ético já de muito discutida na academia: a utilização de animais para pesquisa e ensino.

A percepção da redução dos animais a recursos ou objetos de estudo, denominados assim, pejorativamente, animais de laboratório, o que se dá seja por meio de imagens bizarras, já divulgadas há tempos e de fácil acesso, seja pela literatura ou regulações, causa choque e tensiona o senso comum, demonstrando que esta cultura se vê problematizada, confrontada, quando não com a legalidade, com a moralidade, gerando um sentimento crescente de indignação.

Todavia, o Instituto Royal é uma de muitas outras entidades que usam animais como meios, estando acompanhado de diversas instituições de ensino superior, inclusive entre as mais prestigiadas Universidades brasileiras, gozando de financiamento público, sob o beneplácito da legislação, a qual autoriza que animais sejam confinados, feridos, adoentados, alienados das suas propensões naturais, da busca de bem-estar, vivisseccionados, eutanasiados, mortos.

Os animais que estavam no Instituto Royal e que estão presos em lugares similares são sencientes e conscientes, possuem uma experiência subjetiva de ser e de estar no mundo, ostentam psique, perseguem a própria felicidade, sentem medo, solidão, estresse, dor; enfim, possuem vontades. Disto testemunha a recente Declaração de Cambridge (The Cambridge Declaration of Consciousness), datada de julho de 2012, firmada por cientistas de instituições como a Universidade de Stanford, o Massachusetts Institute of Technology (MIT) e o Instituto Max Planck, redigido por Philip Low, em evento que contou com a presença de Stephen Hawking.

Animais são dotados de interesses, interesses que encontram paralelo com interesses humanos: em síntese, o interesse de não sofrer, o interesse pela própria vida. E, portanto, não há razão para não levar tais interesses em conta, devendo-se adotar, como imperativo ético, a igual consideração de interesses.

Conclusão advinda deste reconhecimento é que animais são titulares de direitos (à vida, à integridade física, à liberdade) e não coisas. São fins em si, não são meros meios para objetivos humanos ou mesmo de outros animais. São indivíduos, insubstituíveis; são sujeitos de direitos e não objetos. Animais não são agentes biológicos, como se diz em jargão. A ética a reger a conduta, neste âmbito, deve ser, pois, em tudo, similar à ética adotada para com seres humanos, vez que a uma posição igual deve ser dispensado tratamento igual.

Vejam abaixo a Carta Aberta assinada por professores e cientistas brasileiros:    A ação que libertou animais mantidos pelo Instituto Royal, como cobaias, para fins de experimentação ganhou avassaladoramente a opinião pública, possivelmente como nunca antes no país, inclusive com repercussões internacionais. Chamou de forma ampliada a atenção da sociedade para questão altamente sensível e de nuclear apelo ético já de muito discutida na academia: a utilização de animais para pesquisa e ensino.  A percepção da redução dos animais a recursos ou objetos de estudo, denominados assim, pejorativamente, animais de laboratório, o que se dá seja por meio de imagens bizarras, já divulgadas há tempos e de fácil acesso, seja pela literatura ou regulações, causa choque e tensiona o senso comum, demonstrando que esta cultura se vê problematizada, confrontada, quando não com a legalidade, com a moralidade, gerando um sentimento crescente de indignação.  Todavia, o Instituto Royal é uma de muitas outras entidades que usam animais como meios, estando acompanhado de diversas instituições de ensino superior, inclusive entre as mais prestigiadas Universidades brasileiras, gozando de financiamento público, sob o beneplácito da legislação, a qual autoriza que animais sejam confinados, feridos, adoentados, alienados das suas propensões naturais, da busca de bem-estar, vivisseccionados, eutanasiados, mortos.  Os animais que estavam no Instituto Royal e que estão presos em lugares similares são sencientes e conscientes, possuem uma experiência subjetiva de ser e de estar no mundo, ostentam psique, perseguem a própria felicidade, sentem medo, solidão, estresse, dor; enfim, possuem vontades. Disto testemunha a recente Declaração de Cambridge (The Cambridge Declaration of Consciousness), datada de julho de 2012, firmada por cientistas de instituições como a Universidade de Stanford, o Massachusetts Institute of Technology (MIT) e o Instituto Max Planck, redigido por Philip Low, em evento que contou com a presença de Stephen Hawking.  Animais são dotados de interesses, interesses que encontram paralelo com interesses humanos: em síntese, o interesse de não sofrer, o interesse pela própria vida. E, portanto, não há razão para não levar tais interesses em conta, devendo-se adotar, como imperativo ético, a igual consideração de interesses.  Conclusão advinda deste reconhecimento é que animais são titulares de direitos (à vida, à integridade física, à liberdade) e não coisas. São fins em si, não são meros meios para objetivos humanos ou mesmo de outros animais. São indivíduos, insubstituíveis; são sujeitos de direitos e não objetos. Animais não são agentes biológicos, como se diz em jargão. A ética a reger a conduta, neste âmbito, deve ser, pois, em tudo, similar à ética adotada para com seres humanos, vez que a uma posição igual deve ser dispensado tratamento igual.   A existência de lei em sentido contrário não tem o condão de tornar moral o que não é. A lei, como consabido, não é necessariamente fonte de legitimidade. Pode ser injusta, pode estar errada. Esteve muitas vezes ao longo da história: quando usurpou direitos dos negros, das mulheres, dos índios e de tantos outros. Estamos testemunhando mais um movimento pela expansão de direitos: agora aos animais. O melhor cenário é quando o Direito acompanha, pari passu, tais movimentos. Por vezes, porém, há um hiato e atos ilegais/criminalizados no passado passam a ser celebrados no futuro. As insurreições contra a escravidão negra, os quilombos, são um exemplo. Quando há um contratempo entre o Direito e os direitos, vê-se a invocação do direito de resistência/desobediência civil/legítima defesa de terceiro.  Por outro lado, a própria coerência interna do ordenamento jurídico é posta à baila. Enquanto a Constituição veda condutas que implicam crueldade aos animais, enquanto a Lei 9.605/98 tipifica o crime de maus-tratos, como entender lícitas  as práticas que impõem sofrimento aos animais em nome da ciência? Não são cruéis? Não são maus-tratos? Como não concluir que a Lei 11.794/08, que regula a instrumentalização dos animais em nome da ciência, não está em conflito com a Constituição, inconciliável com a vedação de maus-tratos. Ora, se não há maus-tratos, se não existe crueldade, por que não realizar tais experimentos diretamente com seres humanos, o modelo ideal (humano-humano ao invés de humano-animal)?  A relação de igualdade é antes moral do que fática. Daí a alteridade. Não bastassem os argumentos metodológico-científicos que condenam experiências com animais para efeitos em humanos, o debate acerca da utilização de animais é antes uma discussão ética do que técnico-científica. Livres e iguais é uma bandeira central dos direitos humanos. Obviamente, os animais não são iguais em tudo aos seres humanos. Mas, no que são, devem ser assim admitidos. Mesmo não sendo iguais em tudo, são livres. Devem, pois, ser livres da opressão, da instrumentalização que parcela da humanidade impõe, subjugando-os.  Como alertou Philip Low: “Não é mais possível dizer que não sabíamos.” Assim, sendo simplesmente inaceitável,  insuportável compactuar com a exploração dos animais, os signatários abaixo se manifestam contra qualquer pesquisa/teste com animal que importe fazer dele meio para outro(s).

A existência de lei em sentido contrário não tem o condão de tornar moral o que não é. A lei, como consabido, não é necessariamente fonte de legitimidade. Pode ser injusta, pode estar errada. Esteve muitas vezes ao longo da história: quando usurpou direitos dos negros, das mulheres, dos índios e de tantos outros. Estamos testemunhando mais um movimento pela expansão de direitos: agora aos animais. O melhor cenário é quando o Direito acompanha, pari passu, tais movimentos. Por vezes, porém, há um hiato e atos ilegais/criminalizados no passado passam a ser celebrados no futuro. As insurreições contra a escravidão negra, os quilombos, são um exemplo. Quando há um contratempo entre o Direito e os direitos, vê-se a invocação do direito de resistência/desobediência civil/legítima defesa de terceiro.

Por outro lado, a própria coerência interna do ordenamento jurídico é posta à baila. Enquanto a Constituição veda condutas que implicam crueldade aos animais, enquanto a Lei 9.605/98 tipifica o crime de maus-tratos, como entender lícitas  as práticas que impõem sofrimento aos animais em nome da ciência? Não são cruéis? Não são maus-tratos? Como não concluir que a Lei 11.794/08, que regula a instrumentalização dos animais em nome da ciência, não está em conflito com a Constituição, inconciliável com a vedação de maus-tratos. Ora, se não há maus-tratos, se não existe crueldade, por que não realizar tais experimentos diretamente com seres humanos, o modelo ideal (humano-humano ao invés de humano-animal)?

A relação de igualdade é antes moral do que fática. Daí a alteridade. Não bastassem os argumentos metodológico-científicos que condenam experiências com animais para efeitos em humanos, o debate acerca da utilização de animais é antes uma discussão ética do que técnico-científica. Livres e iguais é uma bandeira central dos direitos humanos. Obviamente, os animais não são iguais em tudo aos seres humanos. Mas, no que são, devem ser assim admitidos. Mesmo não sendo iguais em tudo, são livres. Devem, pois, ser livres da opressão, da instrumentalização que parcela da humanidade impõe, subjugando-os.
Vejam abaixo a Carta Aberta assinada por professores e cientistas brasileiros:    A ação que libertou animais mantidos pelo Instituto Royal, como cobaias, para fins de experimentação ganhou avassaladoramente a opinião pública, possivelmente como nunca antes no país, inclusive com repercussões internacionais. Chamou de forma ampliada a atenção da sociedade para questão altamente sensível e de nuclear apelo ético já de muito discutida na academia: a utilização de animais para pesquisa e ensino.  A percepção da redução dos animais a recursos ou objetos de estudo, denominados assim, pejorativamente, animais de laboratório, o que se dá seja por meio de imagens bizarras, já divulgadas há tempos e de fácil acesso, seja pela literatura ou regulações, causa choque e tensiona o senso comum, demonstrando que esta cultura se vê problematizada, confrontada, quando não com a legalidade, com a moralidade, gerando um sentimento crescente de indignação.  Todavia, o Instituto Royal é uma de muitas outras entidades que usam animais como meios, estando acompanhado de diversas instituições de ensino superior, inclusive entre as mais prestigiadas Universidades brasileiras, gozando de financiamento público, sob o beneplácito da legislação, a qual autoriza que animais sejam confinados, feridos, adoentados, alienados das suas propensões naturais, da busca de bem-estar, vivisseccionados, eutanasiados, mortos.  Os animais que estavam no Instituto Royal e que estão presos em lugares similares são sencientes e conscientes, possuem uma experiência subjetiva de ser e de estar no mundo, ostentam psique, perseguem a própria felicidade, sentem medo, solidão, estresse, dor; enfim, possuem vontades. Disto testemunha a recente Declaração de Cambridge (The Cambridge Declaration of Consciousness), datada de julho de 2012, firmada por cientistas de instituições como a Universidade de Stanford, o Massachusetts Institute of Technology (MIT) e o Instituto Max Planck, redigido por Philip Low, em evento que contou com a presença de Stephen Hawking.  Animais são dotados de interesses, interesses que encontram paralelo com interesses humanos: em síntese, o interesse de não sofrer, o interesse pela própria vida. E, portanto, não há razão para não levar tais interesses em conta, devendo-se adotar, como imperativo ético, a igual consideração de interesses.  Conclusão advinda deste reconhecimento é que animais são titulares de direitos (à vida, à integridade física, à liberdade) e não coisas. São fins em si, não são meros meios para objetivos humanos ou mesmo de outros animais. São indivíduos, insubstituíveis; são sujeitos de direitos e não objetos. Animais não são agentes biológicos, como se diz em jargão. A ética a reger a conduta, neste âmbito, deve ser, pois, em tudo, similar à ética adotada para com seres humanos, vez que a uma posição igual deve ser dispensado tratamento igual.   A existência de lei em sentido contrário não tem o condão de tornar moral o que não é. A lei, como consabido, não é necessariamente fonte de legitimidade. Pode ser injusta, pode estar errada. Esteve muitas vezes ao longo da história: quando usurpou direitos dos negros, das mulheres, dos índios e de tantos outros. Estamos testemunhando mais um movimento pela expansão de direitos: agora aos animais. O melhor cenário é quando o Direito acompanha, pari passu, tais movimentos. Por vezes, porém, há um hiato e atos ilegais/criminalizados no passado passam a ser celebrados no futuro. As insurreições contra a escravidão negra, os quilombos, são um exemplo. Quando há um contratempo entre o Direito e os direitos, vê-se a invocação do direito de resistência/desobediência civil/legítima defesa de terceiro.  Por outro lado, a própria coerência interna do ordenamento jurídico é posta à baila. Enquanto a Constituição veda condutas que implicam crueldade aos animais, enquanto a Lei 9.605/98 tipifica o crime de maus-tratos, como entender lícitas  as práticas que impõem sofrimento aos animais em nome da ciência? Não são cruéis? Não são maus-tratos? Como não concluir que a Lei 11.794/08, que regula a instrumentalização dos animais em nome da ciência, não está em conflito com a Constituição, inconciliável com a vedação de maus-tratos. Ora, se não há maus-tratos, se não existe crueldade, por que não realizar tais experimentos diretamente com seres humanos, o modelo ideal (humano-humano ao invés de humano-animal)?  A relação de igualdade é antes moral do que fática. Daí a alteridade. Não bastassem os argumentos metodológico-científicos que condenam experiências com animais para efeitos em humanos, o debate acerca da utilização de animais é antes uma discussão ética do que técnico-científica. Livres e iguais é uma bandeira central dos direitos humanos. Obviamente, os animais não são iguais em tudo aos seres humanos. Mas, no que são, devem ser assim admitidos. Mesmo não sendo iguais em tudo, são livres. Devem, pois, ser livres da opressão, da instrumentalização que parcela da humanidade impõe, subjugando-os.  Como alertou Philip Low: “Não é mais possível dizer que não sabíamos.” Assim, sendo simplesmente inaceitável,  insuportável compactuar com a exploração dos animais, os signatários abaixo se manifestam contra qualquer pesquisa/teste com animal que importe fazer dele meio para outro(s).

Como alertou Philip Low: “Não é mais possível dizer que não sabíamos.” Assim, sendo simplesmente inaceitável,  insuportável compactuar com a exploração dos animais, os signatários abaixo se manifestam contra qualquer pesquisa/teste com animal que importe fazer dele meio para outro(s).

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