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Postado Por : Dom Ruiz quinta-feira, 1 de agosto de 2013


LEI APROVADA

A Secretaria da Fazenda do Estado de SP acaba de regulamentar a inclusão de entidades de proteção animal no rol de entidades habilitadas a receberem créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir de agora, essas entidades poderão receber créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios tanto a partir de compras realizadas pela própria entidade, como da doação de notas sem identificação de CPF ou mesmo de notas já identificadas, por meio do site da Nota Fiscal Paulista.  Essa regulamentação decorre de decreto do governo do Estado, atendendo à Lei da Nota Fiscal Animal (14.728 de 2012), de autoria do Deputado Estadual Feliciano Filho (PEN51-SP).  “É um momento muito aguardado pela proteção animal,” declarou o deputado Feliciano. “Depois da Lei Feliciano, que proíbe a matança de cães e gatos sadios nos CCZs, canis públicos e congêneres, é o melhor projeto da causa animal, pois poderá gerar recursos para as entidades de proteção e defesa realizarem um trabalho que a maioria dos municípios não faz, que é a instituição de políticas públicas, tais como: resgates, tratamento, castração, identificação e manutenção dos animais até sua doação. Além de poderem trabalhar ainda mais intensamente na conscientização da população em relação à guarda responsável.”  “A grande vantagem,” continua o deputado, “é o fato de que qualquer pessoa poderá doar recursos para as entidades, sem botar a mão no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais os nossos amigos que não podem se defender, que não tem voz e nem a quem recorrer.”  Veja como sua entidade pode participar: http://www.felicianofilho.com.br/?p=3455
A Secretaria da Fazenda do Estado de SP acaba de regulamentar a inclusão de entidades de proteção animal no rol de entidades habilitadas a receberem créditos da Nota Fiscal Paulista. A partir de agora, essas entidades poderão receber créditos e bilhetes para concorrer aos sorteios tanto a partir de compras realizadas pela própria entidade, como da doação de notas sem identificação de CPF ou mesmo de notas já identificadas, por meio do site da Nota Fiscal Paulista.
Essa regulamentação decorre de decreto do governo do Estado, atendendo à Lei da Nota Fiscal Animal (14.728 de 2012), de autoria do Deputado Estadual Feliciano Filho (PEN51-SP).
“É um momento muito aguardado pela proteção animal,” declarou o deputado Feliciano. “Depois da Lei Feliciano, que proíbe a matança de cães e gatos sadios nos CCZs, canis públicos e congêneres, é o melhor projeto da causa animal, pois poderá gerar recursos para as entidades de proteção e defesa realizarem um trabalho que a maioria dos municípios não faz, que é a instituição de políticas públicas, tais como: resgates, tratamento, castração, identificação e manutenção dos animais até sua doação. Além de poderem trabalhar ainda mais intensamente na conscientização da população em relação à guarda responsável.”
“A grande vantagem,” continua o deputado, “é o fato de que qualquer pessoa poderá doar recursos para as entidades, sem botar a mão no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais os nossos amigos que não podem se defender, que não tem voz e nem a quem recorrer.”
Veja como sua entidade pode participar: http://www.felicianofilho.com.br/?p=3455

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