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Postado Por : Dom Ruiz quinta-feira, 14 de março de 2013




















Hoje, 14, em todo o território nacional acontecem ações de sensibilização sobre o direito dos animais. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima-se que existam mais de 20 milhões de cachorros vivendo nas ruas, além dos gatos, que podem gerar de 12 a 15 filhotes por ano.  O Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Pena para esses casos é detenção de três meses a um ano e multa. Em casos de morte a pena é aumentada de um terço a um sexto.    Entendo que aquele que não protege os animais tem atributos de desumanidade. Mas é bom lembrar que, uma grande parcela da população se preocupa, e muito, em garantir o direito e a qualidade de vida dos bichos.  Vejo com preocupação as notícias que chegam pela mídia .de maus-tratos e violência pelas ruas e dentro das residências, mas também, em contrapartida há aqueles que se dedicam à luta pela sobrevivência digna dos animais.  Conheça os principais tópicos do meu projeto de Lei:  1) o Poder Público Federal, Estadual e Municipal incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.  2) veda à eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.  3) o recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.  A aprovação deste projeto em muito contribuirá para a proteção dos animais e uma vida digna para com aqueles que são verdadeiros companheiros das pessoas e transmitem carinho e afeto sem nada pedir.








Hoje, 14, em todo o território nacional acontecem ações de sensibilização sobre o direito dos animais. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima-se que existam mais de 20 milhões de cachorros vivendo nas ruas, além dos gatos, que podem gerar de 12 a 15 filhotes por ano.

O Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Pena para esses casos é detenção de três meses a um ano e multa. Em casos de morte a pena é aumentada de um terço a um sexto.





Entendo que aquele que não protege os animais tem atributos de desumanidade. Mas é bom lembrar que, uma grande parcela da população se preocupa, e muito, em garantir o direito e a qualidade de vida dos bichos.

Vejo com preocupação as notícias que chegam pela mídia .de maus-tratos e violência pelas ruas e dentro das residências, mas também, em contrapartida há aqueles que se dedicam à luta pela sobrevivência digna dos animais.

Conheça os principais tópicos do meu projeto de Lei:

1) o Poder Público Federal, Estadual e Municipal incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.

2) veda à eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de
controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.

3) o recolhimento de animais observará procedimentos protetivos de manejo, de transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador em sua comunidade.

A aprovação deste projeto em muito contribuirá para a proteção dos animais e uma vida digna para com aqueles que são verdadeiros companheiros das pessoas e transmitem carinho e afeto sem nada pedir.

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