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Postado Por : Dom Ruiz
sábado, 9 de fevereiro de 2013
Mesmo com decisão judicial, Ministério da Saúde e CFMV mantém orientação de assassinar cães
O Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) adiantaram que permanecem com a orientação a tutores de cães e médicos veterinários que não tratem animais portadores de leishmaniose visceral. A “eutanásia” continua sendo a indicação recomendada pelos órgãos, mesmo depois de uma decisão proferida pela quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nesta quinta-feira (17), favorável ao tratamento dos animais.
Tanto o ministério quanto o conselho ainda devem se posicionar oficialmente.
Ainda cabe recurso à decisão do tribunal, que vale para todo o país. Na prática, ela permite o descumprimento da portaria 1.426, de 11 de julho de 2008, em que os Ministérios da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proíbem o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes com produtos de uso humano ou que não tenham registro federal.
O acórdão, assinado pelo desembargador federal André Nabarrete, acata a argumentação do advogado Wagner Leão, da Organização Não-Governamental Abrigo dos Bichos, com sede em Campo Grande. A ação é de 2008.
O despacho esclarece que a portaria interministerial é ilegal, pois “extrapola os limites tanto dalegislação que regulamenta a garantia do livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis protetivas do meio ambiente”.
Os magistrados entenderam que o médico veterinário tem liberdade para prescrever o tratamento que considerar mais indicado. Vedar esse direito seria, no entendimento dos juízes, ir de encontro àproteção da fauna, como preveem a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de Bruxelas, da qual o Brasil é signatário.
“Pouco apreço pela vida ou por aquilo que a pressupõe significa descomprometimento com o futuro”, finaliza o acórdão.
Ética
O CFMV alega que condena o tratamento da leishmaniose visceral canina, distorcendo o direito à opção do profissional que insiste na prática, alegando que a mesma fere o código de ética e desrespeita o decreto 51.838, de 1963, que determina a “eliminação dos animais domésticos doentes”.
Para o conselho, não há tratamento seguro e, sem cura, o animal continua sendo hospedeiro do parasita que causa a leishmaniose. Mesmo que no caso, ele não seja transmissor, mas somente hospedeiro.
Um levantamento realizado com base em números do Ministério da Saúde revela que a leishmaniose provocou 2.609 mortes no Brasil entre 2000 e 2011.
A discussão não aborda o primordial: ações de combate ao mosquito transmissor da doença.
Com informações de Mídia Max
Nota da Redação: É inadimissivel a posição dos órgãos competentes e a ANDA reforça a informação de que os cães, e todos os outros animais, são tão vítimas da leishmaniose quanto os humanos. Somente o Brasil adota a matança como forma de controle, quando, na realidade, a conscientização e o tratamento devem ser as principais armas contra a doença. Precisamos banir a cruel prática de assassinar animais inocentes e muitas vezes sadios em nome de uma suposta tentativa de garantir a saúde de pessoas. Esta preconização não só é violenta e insensível como os resultados são desastrosos, pois, segundo levantamento, metade dos exames feitos em cães dá falso positivo, o que significa que metade é condenada capitalmente sem sequer ter a doença. Os animais vítimas da leishmaniose, quando tratados, são portadores e não transmissores. A redução da carga parasitária passa a funcionar como estímulo imunogênico e o animal tem muito baixa capacidade de transmitir a doença, assim como as pessoas. O foco de combate da leishmaniose deve ser o mosquito transmissor, através de saneamento básico, educação da população e limpeza. É absolutamente inconsciente que o Conselho Federal de Medicina Veterinária e alguns Conselhos Regionais continuem defendendo a matança, sob alegação de cumprimento da lei, quando o mundo inteiro já realiza o tratamento de animais infectados. A medicina veterinária precisa escolher a via da vida e não da morte, assim como faz a medicina humana. É covarde matar sem qualquer chance de defesa e principalmente quando o tratamento da leishmaniose visceral canina não é ilegal. A Constituição Federal brasileira garante que o tutor não é obrigado a entregar seu cão para a morte, pois o animal é de sua tutela. Se isto acontecer contra a vontade do tutor, o órgão que matou o animal poderá ser acionado judicialmente. Informe-se sobre a leishmaniose e trate seu animal, pois buscar o tratamento é um direito de todos nós, animais humanos e não-humanos. Enquanto houver chance de viver, o direito à vida deve ser garantido.
Você pode assistir o discurso de Silvana Andrade, em Seminário da ALESP, falando sobre o problema da leishmaniose no Brasil aqui. Leia também Leishmaniose: o cão não é o vilão.
Assine aqui a petição que pede o Controle e tratamento humanitário da Leishmaniose em cães no Brasil.