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- Mulher que vive com 70 cães resgatados das ruas corre contra o tempo para encontrar lar para eles
Postado Por : Dom Ruiz
domingo, 15 de fevereiro de 2015
MANAUS (AM)
Moradora do Centro, há 25 anos Tânia Mussa recolhe animais abandonados nas ruas da capital e leva para casa, onde eles recebem os cuidados veterinários e muito carinho, antes de serem adotados (Winnetou Almeida)
A dona de casa Tânia Mussa, 56, divide a residência em que mora, no Centro da cidade, com 70 cães que foram abandonados nas ruas e resgatados por ela. Apaixonada por animais, há 25 anos ela acolhe cachorros nessa situação, trata e os coloca para adoção. No entanto, uma notificação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) estabeleceu um prazo de 30 dias para se adequar à Lei 1.590/2011, que limita a dez o número de animais em imóveis urbanos de Manaus.
Sem ter para onde levar os animais, ela terá que pagar a multa de 60 Unidade Fiscais do Município (UFMs) – aproximadamente R$ 4,4 mil – ou “devolver” os 60 cachorros às ruas, onde já vivem mais de 200 mil cães e gatos abandonados.
Tânia foi notificada há duas semanas pelo Departamento de Vigilância Sanitária (DVisa) da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e terá que escolher dez dos cães para permanecerem na casa dela e entregar os animais excedentes, ou mudar para um local adequado. “Eles são bem cuidados, todos são vacinados. Não incomodo vizinho algum”, afirma a dona de casa.
O problema é que o mesmo órgão que deu a ela o prazo de 30 dias para retirar os animais de casa não tem estrutura para abrigá-los e, assim, evitar que eles voltem para as ruas. O CCZ, inclusive, não faz resgate de animais abandonados nas ruas, atribuição do órgão definida pela mesma lei.
O espaço em que Tânia cuida dos cachorros é uma casa de três andares na rua Leovegildo Coelho, Centro. No terceiro andar da casa ela construiu um canil. Ela conta que acolhe os animais abandonados na porta de casa, mas também resgata bichinhos vítimas de maus-tratos que vão parar nas redes sociais. “Quase não estou mais acessando minha página na internet para não ver barbaridades que são feitas com cães. Reconheço que tenho muitos cães, mas são bem cuidados, todos vacinados”, disse.
Denúncia
O autor da denúncia relatou que a criação irregular de Tânia incomoda os vizinhos. “Sou apenas o porta voz dos vizinhos dela, que reclamam da água suja escorre para os comércios e dos latidos”, disse.
Após a denúncia, o CCZ enviou fiscais para o local, que constataram a irregularidade. Mas, de acordo com a direção do órgão, por não possuir poder de polícia, “não cabe ao CCZ a retirada ou reencaminhamento dos animais para um abrigo”. O caminho adotado pelo órgão foi o da “conversa e bom senso” no sentido de encontrar uma solução para o problema.
Mas, de acordo com a lei 1.590/2011, que estabelece as regras para controle da população de cães e gatos na cidade de Manaus e proíbe a criação de mais de dez animais em área residencial, o órgão de controle de zoonozes é responsável pela apreensão dos animais. A lei estabelece que cães não identificados deverão ser mantidos no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses pelo prazo de três dias, incluindo-se o dia da apreensão, para adoção ou, não encontrando novos donos, eutanásia.
Falta controle e fiscalização
A Lei 1.590, sancionada em 26 de setembro de 2011, foi criada como uma alternativa para se ter um controle populacional de cães e gatos e “frear” o hábito de pessoas como Tânia, que recolhe animais das ruas de forma indiscriminada. Mas, pouco mais de três anos depois, a população de cães e gatos que vivem em abrigos improvisados e irregulares só cresceu, de acordo com o diretor do Centro de Zoonoses, Adailton Pereira Bezerra
Para ele, o problema se agravou porque a lei não é aplicada: não há controle populacional nem fiscalização nas residências e muito menos nas ruas, onde são abandonados os animais recolhidos e levados para abrigos.
De acordo com Bezerra, quando o agente sanitário constatar, em residência particular, a existência de animais em número superior ao estabelecido por lei, o agente deverá intimar o responsável pelos animais para, no prazo de 30 dias, adequar a criação à legislação. Após esse prazo, o responsável pode ser multado em uma Unidade Fiscal do Município (UFMs) e estabelecer novo prazo, de 33 dias. Ao fim desse novo prazo, a multa pode ser dobrada.
Fonte: A Crítica