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Postado Por : Dom Ruiz terça-feira, 15 de outubro de 2013


O deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP) participou na manhã desta terça-feira, 15/10, de um videochat sobre maus-tratos contra animais, promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara. O debate foi encerrado no final da manhã.  Tripoli é autor do Projeto de Lei 2833/11, que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Questionado pelos internautas sobre a proteção a outros animais, Tripoli ressaltou que, neste primeiro momento, quer trazer à discussão o problema com os animais domésticos, para, em seguida, estender o debate para os maus-tratos a animais silvestres e outros, como os de circos.   O deputado destacou ainda que apresentou em 2007 outra proposta, o Projeto de Lei 215/07, que institui o Código Federal de Bem-Estar Animal, baseado no código estadual de São Paulo. A proposta estabelece normas para as atividades de controle populacional e de zoonoses, experimentação científica e criação. No entanto, afirmou Tripoli, até hoje as lideranças não indicaram representantes para a instalação da comissão especial que deverá analisar o projeto.   Já o PL 2833/11 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. A proposta que será analisada é o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com alterações feitas pelo relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). As modificações abrandaram algumas penas previstas no texto original.   Conforme o texto aprovado pela CCJ, a punição para quem matar cão ou gato será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos.   No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena aprovada na CCJ foi detenção de três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.   Manual jurídico - Durante o videochat, o deputado também destacou que elaborou um manual jurídico de proteção animal, disponível em seu site pessoal (www.tripoli.com.br).   No manual, há orientações sobre como proceder e a quem recorrer nos casos em que as pessoas testemunharem maus-tratos, além de modelos para registro de notícias-crimes em delegacias, de representações ao Ministério Público e de ofícios a prefeituras e secretarias municipais de saúde, entre outros.    “Copiem e transfiram para as pessoas que precisam”, pediu Tripoli, que também receberá perguntas, denúncias e sugestões pelo e-mail dep.ricardotripoli@camara.leg.br.   Fonte: Agência Câmara de Notícias

O deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP) participou na manhã desta terça-feira, 15/10, de um videochat sobre maus-tratos contra animais, promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara. O debate foi encerrado no final da manhã. 
Tripoli é autor do Projeto de Lei 2833/11, que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Questionado pelos internautas sobre a proteção a outros animais, Tripoli ressaltou que, neste primeiro momento, quer trazer à discussão o problema com os animais domésticos, para, em seguida, estender o debate para os maus-tratos a animais silvestres e outros, como os de circos.
 
O deputado destacou ainda que apresentou em 2007 outra proposta, o Projeto de Lei 215/07, que institui o Código Federal de Bem-Estar Animal, baseado no código estadual de São Paulo. A proposta estabelece normas para as atividades de controle populacional e de zoonoses, experimentação científica e criação. No entanto, afirmou Tripoli, até hoje as lideranças não indicaram representantes para a instalação da comissão especial que deverá analisar o projeto.
 
Já o PL 2833/11 está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. A proposta que será analisada é o texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com alterações feitas pelo relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE). As modificações abrandaram algumas penas previstas no texto original.
 
Conforme o texto aprovado pela CCJ, a punição para quem matar cão ou gato será de três a cinco anos de reclusão. O projeto do deputado Tripoli previa reclusão de cinco a oito anos.
 
No caso de crime culposo, quando não há a intenção de matar, a pena aprovada na CCJ foi detenção de três meses a um ano, além da multa. O projeto original previa, nesses casos, detenção de três a cinco anos.
 
Manual jurídico - Durante o videochat, o deputado também destacou que elaborou um manual jurídico de proteção animal, disponível em seu site pessoal (www.tripoli.com.br).
 
No manual, há orientações sobre como proceder e a quem recorrer nos casos em que as pessoas testemunharem maus-tratos, além de modelos para registro de notícias-crimes em delegacias, de representações ao Ministério Público e de ofícios a prefeituras e secretarias municipais de saúde, entre outros. 
 
“Copiem e transfiram para as pessoas que precisam”, pediu Tripoli, que também receberá perguntas, denúncias e sugestões pelo e-mail dep.ricardotripoli@camara.leg.br.
 

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