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Postado Por : Dom Ruiz quarta-feira, 16 de outubro de 2013

MÉXICO

MÉXICO Foto: Reprodução  Considerar os animais como “pessoas não humanas” pode ser um caminho pra torná-los sujeitos de direitos legais, isso mudaria o espectro de proteção de todos os princípios que fundamentam o bem-estar animal e nos obrigaria a estabelecer uma série de trabalhos jurídicos e institucionais que protegem o desenvolvimento adequado de outras espécies diferentes da nossa mas iguais em necessidades e em termos jurídicos de proteção, afirmou a secretária auxiliar da Universidade Michoacana de San Nicolás de Hidalgo (UMSNH), Rosa María de La Torre Torres, na sua participação no colóquio “Animais em mente. Escutar, entender, responder”. As informações são do Quadratin.  De acordo com o comunicado à imprensa, na sua reflexão dentro do último painel titulado “Animais não humanos. Suas formas de existência, reconhecimento de normas e leis para seu uso e proteção”,  disse que existem opções variáveis nos trabalhos jurídicos institucionais para proteger os animais como a inclusão ao código penal, que pretende ter uma função sancionadora e preventiva, quer dizer, que não se pensa incorporá-lo como um delito que criminalize a conduta dos humanos sem que a tipifique em seu caso proporcional a atenção necessária.  Foto: Reprodução   MÉXICO Foto: Reprodução  Considerar os animais como “pessoas não humanas” pode ser um caminho pra torná-los sujeitos de direitos legais, isso mudaria o espectro de proteção de todos os princípios que fundamentam o bem-estar animal e nos obrigaria a estabelecer uma série de trabalhos jurídicos e institucionais que protegem o desenvolvimento adequado de outras espécies diferentes da nossa mas iguais em necessidades e em termos jurídicos de proteção, afirmou a secretária auxiliar da Universidade Michoacana de San Nicolás de Hidalgo (UMSNH), Rosa María de La Torre Torres, na sua participação no colóquio “Animais em mente. Escutar, entender, responder”. As informações são do Quadratin.  De acordo com o comunicado à imprensa, na sua reflexão dentro do último painel titulado “Animais não humanos. Suas formas de existência, reconhecimento de normas e leis para seu uso e proteção”,  disse que existem opções variáveis nos trabalhos jurídicos institucionais para proteger os animais como a inclusão ao código penal, que pretende ter uma função sancionadora e preventiva, quer dizer, que não se pensa incorporá-lo como um delito que criminalize a conduta dos humanos sem que a tipifique em seu caso proporcional a atenção necessária.  Foto: Reprodução   Foto: Selmy-Yassuda  Destacou que, na maioria dos casos a pergunta “os animais são pessoas?” obtém respostas negativas. Na prática jurídica , pode existir pessoas não humanas como pessoas jurídicas ou pessoas morais, instituições dotadas de direito e obrigações, que são ficções criadas pelo Direito mas que servem para harmonizarmos de alguma ou outra maneira e que são representadas por uma pessoa ou grupo de pessoas. “O direito se encontra nesta polêmica e deve dar uma solução; cada vez somos mais intolerantes a crueldade humana em todas as suas expressões, incluindo a crueldade na violência aos animais”, enfatizou.  O doutor da Universidade Autônoma de Querétaro (UAQ), Salvador Arellano, considerou que muita da exploração e não reconhecimento de outras formas de vida obedece a uma ideia sacralizada por parte do ser humano, porém, podemos encontrar que os elementos que nos constituem como seres humanos são invenções como a racionalidade que nos caracteriza; sendo assim, devemos reconhecer que os seres não humanos também carecem de essência e merecem nosso respeito e humildade pois somos seres finitos e falíveis e que buscamos ter uma existência feliz.  Depois desta reflexão neste espaço que convidou ativistas, pesquisadores e o público em geral a encontrar uma saída para o reconhecimento daqueles que ainda que não humanos são iguais a nós em dignidade e que merecem que o Direito através de suas formas os reconheça, os professores concluíram que vivemos em uma sociedade permeada de princípios e convicções, e que apesar de sermos seres normativos seria arriscado pensar em somente normas do tipo judicial, e que é importante trabalhar em todos os tipos de normas como as religiosas, técnicas, éticas e jurídicas para conseguir um avanço verdadeiro sobre o tema.  Destacou que, na maioria dos casos a pergunta “os animais são pessoas?” obtém respostas negativas. Na prática jurídica , pode existir pessoas não humanas como pessoas jurídicas ou pessoas morais, instituições dotadas de direito e obrigações, que são ficções criadas pelo Direito mas que servem para harmonizarmos de alguma ou outra maneira e que são representadas por uma pessoa ou grupo de pessoas. “O direito se encontra nesta polêmica e deve dar uma solução; cada vez somos mais intolerantes a crueldade humana em todas as suas expressões, incluindo a crueldade na violência aos animais”, enfatizou.  O doutor da Universidade Autônoma de Querétaro (UAQ), Salvador Arellano, considerou que muita da exploração e não reconhecimento de outras formas de vida obedece a uma ideia sacralizada por parte do ser humano, porém, podemos encontrar que os elementos que nos constituem como seres humanos são invenções como a racionalidade que nos caracteriza; sendo assim, devemos reconhecer que os seres não humanos também carecem de essência e merecem nosso respeito e humildade pois somos seres finitos e falíveis e que buscamos ter uma existência feliz.  Depois desta reflexão neste espaço que convidou ativistas, pesquisadores e o público em geral a encontrar uma saída para o reconhecimento daqueles que ainda que não humanos são iguais a nós em dignidade e que merecem que o Direito através de suas formas os reconheça, os professores concluíram que vivemos em uma sociedade permeada de princípios e convicções, e que apesar de sermos seres normativos seria arriscado pensar em somente normas do tipo judicial, e que é importante trabalhar em todos os tipos de normas como as religiosas, técnicas, éticas e jurídicas para conseguir um avanço verdadeiro sobre o tema.

Considerar os animais como “pessoas não humanas” pode ser um caminho pra torná-los sujeitos de direitos legais, isso mudaria o espectro de proteção de todos os princípios que fundamentam o bem-estar animal e nos obrigaria a estabelecer uma série de trabalhos jurídicos e institucionais que protegem o desenvolvimento adequado de outras espécies diferentes da nossa mas iguais em necessidades e em termos jurídicos de proteção, afirmou a secretária auxiliar da Universidade Michoacana de San Nicolás de Hidalgo (UMSNH), Rosa María de La Torre Torres, na sua participação no colóquio “Animais em mente. Escutar, entender, responder”. As informações são do Quadratin.
De acordo com o comunicado à imprensa, na sua reflexão dentro do último painel titulado “Animais não humanos. Suas formas de existência, reconhecimento de normas e leis para seu uso e proteção”,  disse que existem opções variáveis nos trabalhos jurídicos institucionais para proteger os animais como a inclusão ao código penal, que pretende ter uma função sancionadora e preventiva, quer dizer, que não se pensa incorporá-lo como um delito que criminalize a conduta dos humanos sem que a tipifique em seu caso proporcional a atenção necessária.
MÉXICO Foto: Reprodução  Considerar os animais como “pessoas não humanas” pode ser um caminho pra torná-los sujeitos de direitos legais, isso mudaria o espectro de proteção de todos os princípios que fundamentam o bem-estar animal e nos obrigaria a estabelecer uma série de trabalhos jurídicos e institucionais que protegem o desenvolvimento adequado de outras espécies diferentes da nossa mas iguais em necessidades e em termos jurídicos de proteção, afirmou a secretária auxiliar da Universidade Michoacana de San Nicolás de Hidalgo (UMSNH), Rosa María de La Torre Torres, na sua participação no colóquio “Animais em mente. Escutar, entender, responder”. As informações são do Quadratin.  De acordo com o comunicado à imprensa, na sua reflexão dentro do último painel titulado “Animais não humanos. Suas formas de existência, reconhecimento de normas e leis para seu uso e proteção”,  disse que existem opções variáveis nos trabalhos jurídicos institucionais para proteger os animais como a inclusão ao código penal, que pretende ter uma função sancionadora e preventiva, quer dizer, que não se pensa incorporá-lo como um delito que criminalize a conduta dos humanos sem que a tipifique em seu caso proporcional a atenção necessária.  Foto: Reprodução   MÉXICO Foto: Reprodução  Considerar os animais como “pessoas não humanas” pode ser um caminho pra torná-los sujeitos de direitos legais, isso mudaria o espectro de proteção de todos os princípios que fundamentam o bem-estar animal e nos obrigaria a estabelecer uma série de trabalhos jurídicos e institucionais que protegem o desenvolvimento adequado de outras espécies diferentes da nossa mas iguais em necessidades e em termos jurídicos de proteção, afirmou a secretária auxiliar da Universidade Michoacana de San Nicolás de Hidalgo (UMSNH), Rosa María de La Torre Torres, na sua participação no colóquio “Animais em mente. Escutar, entender, responder”. As informações são do Quadratin.  De acordo com o comunicado à imprensa, na sua reflexão dentro do último painel titulado “Animais não humanos. Suas formas de existência, reconhecimento de normas e leis para seu uso e proteção”,  disse que existem opções variáveis nos trabalhos jurídicos institucionais para proteger os animais como a inclusão ao código penal, que pretende ter uma função sancionadora e preventiva, quer dizer, que não se pensa incorporá-lo como um delito que criminalize a conduta dos humanos sem que a tipifique em seu caso proporcional a atenção necessária.  Foto: Reprodução   Foto: Selmy-Yassuda  Destacou que, na maioria dos casos a pergunta “os animais são pessoas?” obtém respostas negativas. Na prática jurídica , pode existir pessoas não humanas como pessoas jurídicas ou pessoas morais, instituições dotadas de direito e obrigações, que são ficções criadas pelo Direito mas que servem para harmonizarmos de alguma ou outra maneira e que são representadas por uma pessoa ou grupo de pessoas. “O direito se encontra nesta polêmica e deve dar uma solução; cada vez somos mais intolerantes a crueldade humana em todas as suas expressões, incluindo a crueldade na violência aos animais”, enfatizou.  O doutor da Universidade Autônoma de Querétaro (UAQ), Salvador Arellano, considerou que muita da exploração e não reconhecimento de outras formas de vida obedece a uma ideia sacralizada por parte do ser humano, porém, podemos encontrar que os elementos que nos constituem como seres humanos são invenções como a racionalidade que nos caracteriza; sendo assim, devemos reconhecer que os seres não humanos também carecem de essência e merecem nosso respeito e humildade pois somos seres finitos e falíveis e que buscamos ter uma existência feliz.  Depois desta reflexão neste espaço que convidou ativistas, pesquisadores e o público em geral a encontrar uma saída para o reconhecimento daqueles que ainda que não humanos são iguais a nós em dignidade e que merecem que o Direito através de suas formas os reconheça, os professores concluíram que vivemos em uma sociedade permeada de princípios e convicções, e que apesar de sermos seres normativos seria arriscado pensar em somente normas do tipo judicial, e que é importante trabalhar em todos os tipos de normas como as religiosas, técnicas, éticas e jurídicas para conseguir um avanço verdadeiro sobre o tema.  Destacou que, na maioria dos casos a pergunta “os animais são pessoas?” obtém respostas negativas. Na prática jurídica , pode existir pessoas não humanas como pessoas jurídicas ou pessoas morais, instituições dotadas de direito e obrigações, que são ficções criadas pelo Direito mas que servem para harmonizarmos de alguma ou outra maneira e que são representadas por uma pessoa ou grupo de pessoas. “O direito se encontra nesta polêmica e deve dar uma solução; cada vez somos mais intolerantes a crueldade humana em todas as suas expressões, incluindo a crueldade na violência aos animais”, enfatizou.  O doutor da Universidade Autônoma de Querétaro (UAQ), Salvador Arellano, considerou que muita da exploração e não reconhecimento de outras formas de vida obedece a uma ideia sacralizada por parte do ser humano, porém, podemos encontrar que os elementos que nos constituem como seres humanos são invenções como a racionalidade que nos caracteriza; sendo assim, devemos reconhecer que os seres não humanos também carecem de essência e merecem nosso respeito e humildade pois somos seres finitos e falíveis e que buscamos ter uma existência feliz.  Depois desta reflexão neste espaço que convidou ativistas, pesquisadores e o público em geral a encontrar uma saída para o reconhecimento daqueles que ainda que não humanos são iguais a nós em dignidade e que merecem que o Direito através de suas formas os reconheça, os professores concluíram que vivemos em uma sociedade permeada de princípios e convicções, e que apesar de sermos seres normativos seria arriscado pensar em somente normas do tipo judicial, e que é importante trabalhar em todos os tipos de normas como as religiosas, técnicas, éticas e jurídicas para conseguir um avanço verdadeiro sobre o tema.


MÉXICO Foto: Reprodução  Considerar os animais como “pessoas não humanas” pode ser um caminho pra torná-los sujeitos de direitos legais, isso mudaria o espectro de proteção de todos os princípios que fundamentam o bem-estar animal e nos obrigaria a estabelecer uma série de trabalhos jurídicos e institucionais que protegem o desenvolvimento adequado de outras espécies diferentes da nossa mas iguais em necessidades e em termos jurídicos de proteção, afirmou a secretária auxiliar da Universidade Michoacana de San Nicolás de Hidalgo (UMSNH), Rosa María de La Torre Torres, na sua participação no colóquio “Animais em mente. Escutar, entender, responder”. As informações são do Quadratin.  De acordo com o comunicado à imprensa, na sua reflexão dentro do último painel titulado “Animais não humanos. Suas formas de existência, reconhecimento de normas e leis para seu uso e proteção”,  disse que existem opções variáveis nos trabalhos jurídicos institucionais para proteger os animais como a inclusão ao código penal, que pretende ter uma função sancionadora e preventiva, quer dizer, que não se pensa incorporá-lo como um delito que criminalize a conduta dos humanos sem que a tipifique em seu caso proporcional a atenção necessária.  Foto: Reprodução   Foto: Selmy-Yassuda  Destacou que, na maioria dos casos a pergunta “os animais são pessoas?” obtém respostas negativas. Na prática jurídica , pode existir pessoas não humanas como pessoas jurídicas ou pessoas morais, instituições dotadas de direito e obrigações, que são ficções criadas pelo Direito mas que servem para harmonizarmos de alguma ou outra maneira e que são representadas por uma pessoa ou grupo de pessoas. “O direito se encontra nesta polêmica e deve dar uma solução; cada vez somos mais intolerantes a crueldade humana em todas as suas expressões, incluindo a crueldade na violência aos animais”, enfatizou.  O doutor da Universidade Autônoma de Querétaro (UAQ), Salvador Arellano, considerou que muita da exploração e não reconhecimento de outras formas de vida obedece a uma ideia sacralizada por parte do ser humano, porém, podemos encontrar que os elementos que nos constituem como seres humanos são invenções como a racionalidade que nos caracteriza; sendo assim, devemos reconhecer que os seres não humanos também carecem de essência e merecem nosso respeito e humildade pois somos seres finitos e falíveis e que buscamos ter uma existência feliz.  Depois desta reflexão neste espaço que convidou ativistas, pesquisadores e o público em geral a encontrar uma saída para o reconhecimento daqueles que ainda que não humanos são iguais a nós em dignidade e que merecem que o Direito através de suas formas os reconheça, os professores concluíram que vivemos em uma sociedade permeada de princípios e convicções, e que apesar de sermos seres normativos seria arriscado pensar em somente normas do tipo judicial, e que é importante trabalhar em todos os tipos de normas como as religiosas, técnicas, éticas e jurídicas para conseguir um avanço verdadeiro sobre o tema.

Destacou que, na maioria dos casos a pergunta “os animais são pessoas?” obtém respostas negativas. Na prática jurídica , pode existir pessoas não humanas como pessoas jurídicas ou pessoas morais, instituições dotadas de direito e obrigações, que são ficções criadas pelo Direito mas que servem para harmonizarmos de alguma ou outra maneira e que são representadas por uma pessoa ou grupo de pessoas. “O direito se encontra nesta polêmica e deve dar uma solução; cada vez somos mais intolerantes a crueldade humana em todas as suas expressões, incluindo a crueldade na violência aos animais”, enfatizou.
O doutor da Universidade Autônoma de Querétaro (UAQ), Salvador Arellano, considerou que muita da exploração e não reconhecimento de outras formas de vida obedece a uma ideia sacralizada por parte do ser humano, porém, podemos encontrar que os elementos que nos constituem como seres humanos são invenções como a racionalidade que nos caracteriza; sendo assim, devemos reconhecer que os seres não humanos também carecem de essência e merecem nosso respeito e humildade pois somos seres finitos e falíveis e que buscamos ter uma existência feliz.
Depois desta reflexão neste espaço que convidou ativistas, pesquisadores e o público em geral a encontrar uma saída para o reconhecimento daqueles que ainda que não humanos são iguais a nós em dignidade e que merecem que o Direito através de suas formas os reconheça, os professores concluíram que vivemos em uma sociedade permeada de princípios e convicções, e que apesar de sermos seres normativos seria arriscado pensar em somente normas do tipo judicial, e que é importante trabalhar em todos os tipos de normas como as religiosas, técnicas, éticas e jurídicas para conseguir um avanço verdadeiro sobre o tema.

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