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Postado Por : Dom Ruiz domingo, 9 de novembro de 2014

DOIS MORTOS E UM FERIDO

A Comissão do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do OAB está investigando, por meio da advogada Cristiane Leite, uma denúncia de maus-tratos a animais ocorrida em uma escola particular tradicional do bairro do Farol, na capital alagoana. Um estudante do 3° ano do ensino médio teria ‘explodido’ uma ninhada de gatos.  Os felinos estavam em uma caixa de papelão dentro da escola. O jovem usou um artefato junino (bomba) para ferir os animais. Com a explosão, um dos gatos foi despedaçado e teve morte instantânea. Outro filhote perdeu duas patas e teve traumatismo craniano, após receber cuidados veterinários precisou ter sua morte induzida. O terceiro gato precisou passar por cirurgia e seu estado de saúde é grave. A cirurgia do felino custou R$ 590 e o valor foi arrecadado pelos alunos, um deles inclusive adotou o animal.  A denúncia foi formalizada na OAB depois que uma estudante da mesma escola relatou o caso ao Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis (NEAFA). A estudante entrou em contato com o Núcleo na última quarta-feira, dia 05. Ao tomar conhecimento do caso, o Núcleo acionou à OAB. De acordo com o relato da jovem, o caso aconteceu durante o intervalo e foi presenciado por dezenas de alunos que – chocados – se mobilizaram para salvar os recém-nascidos sobreviventes.  Antes de tomar conhecimento da autoria da explosão, professores, coordenadores e a diretora da instituição confirmaram se tratar de um caso de expulsão, mas ao identificar o aluno autor da explosão e verificar que ele cursa o terceiro ano do ensino médio, a direção decidiu pela suspensão no lugar da expulsão do adolescente ‘em virtude da proximidade do fim do calendário escolar 2014.’  A advogada Cristiane Leite entrou em contato com o departamento jurídico da escola e foi informada de que ‘as providências referentes à apuração do ocorrido e dos possíveis envolvidos foram realizadas.’ Ainda segundo o departamento jurídico da instituição de ensino, o aluno que explodiu os gatos foi identificado e ‘assumiu ter jogado a bomba, mas insiste que não tinha conhecimento dos gatos.’  “O colégio afirma que está arcando com as primeiras despesas do atendimento veterinário e a família do rapaz deve se responsabilizar pela cirurgia e demais cuidados com o animal que sobreviveu. Bem, o fato é que uma bomba foi jogada nas dependências do colégio, matou dois gatos e feriu gravemente outro que ainda corre risco de morte. Houve um dano incontestável aos animais. Isto é muitíssimo preocupante e a instituição precisa tomar as providências cabíveis para a devida apuração”, explicou Cristiane Leite.  O NEAFA acredita ter se tratado de um caso isolado, mas ressalta que maus-tratos cometidos contra animais é crime.  A Lei 9.605/98 que trata de crimes ambientais traz em seu artigo 32 que:  Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:  Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.  § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.  § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.  Fonte: Alagoas 24 Horas

A Comissão do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do OAB está investigando, por meio da advogada Cristiane Leite, uma denúncia de maus-tratos a animais ocorrida em uma escola particular tradicional do bairro do Farol, na capital alagoana. Um estudante do 3° ano do ensino médio teria ‘explodido’ uma ninhada de gatos.
Os felinos estavam em uma caixa de papelão dentro da escola. O jovem usou um artefato junino (bomba) para ferir os animais. Com a explosão, um dos gatos foi despedaçado e teve morte instantânea. Outro filhote perdeu duas patas e teve traumatismo craniano, após receber cuidados veterinários precisou ter sua morte induzida. O terceiro gato precisou passar por cirurgia e seu estado de saúde é grave. A cirurgia do felino custou R$ 590 e o valor foi arrecadado pelos alunos, um deles inclusive adotou o animal.
A denúncia foi formalizada na OAB depois que uma estudante da mesma escola relatou o caso ao Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis (NEAFA). A estudante entrou em contato com o Núcleo na última quarta-feira, dia 05. Ao tomar conhecimento do caso, o Núcleo acionou à OAB. De acordo com o relato da jovem, o caso aconteceu durante o intervalo e foi presenciado por dezenas de alunos que – chocados – se mobilizaram para salvar os recém-nascidos sobreviventes.
Antes de tomar conhecimento da autoria da explosão, professores, coordenadores e a diretora da instituição confirmaram se tratar de um caso de expulsão, mas ao identificar o aluno autor da explosão e verificar que ele cursa o terceiro ano do ensino médio, a direção decidiu pela suspensão no lugar da expulsão do adolescente ‘em virtude da proximidade do fim do calendário escolar 2014.’
A advogada Cristiane Leite entrou em contato com o departamento jurídico da escola e foi informada de que ‘as providências referentes à apuração do ocorrido e dos possíveis envolvidos foram realizadas.’ Ainda segundo o departamento jurídico da instituição de ensino, o aluno que explodiu os gatos foi identificado e ‘assumiu ter jogado a bomba, mas insiste que não tinha conhecimento dos gatos.’
“O colégio afirma que está arcando com as primeiras despesas do atendimento veterinário e a família do rapaz deve se responsabilizar pela cirurgia e demais cuidados com o animal que sobreviveu. Bem, o fato é que uma bomba foi jogada nas dependências do colégio, matou dois gatos e feriu gravemente outro que ainda corre risco de morte. Houve um dano incontestável aos animais. Isto é muitíssimo preocupante e a instituição precisa tomar as providências cabíveis para a devida apuração”, explicou Cristiane Leite.
O NEAFA acredita ter se tratado de um caso isolado, mas ressalta que maus-tratos cometidos contra animais é crime.
A Lei 9.605/98 que trata de crimes ambientais traz em seu artigo 32 que:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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