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Postado Por : Dom Ruiz domingo, 27 de abril de 2014


PRODUTOS COSMÉTICOS

beagle O presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Animais, deputado Ricardo Izar (PSD/SP) é autor do Projeto de Lei 6602/2013, que proíbe a utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumenta os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos.  Ricardo Izar explica que existe a dificuldade de acabar com os testes começando com o órgão responsável pela vigilância sanitária, a ANVISA, que permite tais experimentos. “[ANVISA] Estabeleceu uma longa lista de testes com animais passíveis de serem utilizados naquele segmento de nossa indústria”, afirma.  Outro ponto que o deputado mencionou foi o fato do Brasil ser o terceiro lugar no ranking mundial de cosméticos, até o ano passado, segundo o Diretor da Associação Brasileira de Cosmetologia – ABC, Alberto Kurebayashi. Mas por utilizar esses métodos na fabricação de cosméticos o país perde mercado, já que a União Europeia, Índia e Israel proíbem a exportação de produtos que utilizem os testes em animais. “O Brasil pode amargar grandes prejuízos econômicos ao não conseguir atender a demanda internacional pela vedação da exportação de seus produtos cosméticos, despencando no ranking do setor”, destaca Izar.  O parlamentar deu como exemplo a empresa Natura, que baniu a prática e conseguiu aumentar o valor de mercado em 900% entre 2004 e 2013 de acordo com seu relatório de administração. A Natura também foi considerada pela Forbes como uma das 10 empresas mais inovadoras do mundo, nos anos de 2011 e 2013. “Eliminar o sofrimento de animais na produção de cosméticos é muito lucrativo economicamente, quando se investe em tecnologia e inovação”, argumenta.  Para finalizar, o deputado citou uma pesquisa realizada no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), sobre a opinião da população em relação à proibição de animais em testes laboratoriais e à proibição da venda dos produtos por empresas que utilizem esses métodos. Dentre os entrevistados, 66% foram a favor de ambas as proibições. “A sociedade brasileira está demandando urgência ao Poder Público na adoção de providências sobre o assunto”, conclui.  A multa para quem infringir a lei é de R$ 1.000 a R$ 50 mil reais e de R$ 50 mil a R$ 500 mil reais, de acordo com gravidade.  No dia 23 de abril o deputado Roberto Santiago e Ricardo Izar, conversaram com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e conseguiram pautar o PL 6602/2013 para votação. Porém, antes de ir para o plenário, ele deve ser acordado na reunião do colégio de líderes.  Exija que os líderes não se oponham à votação do PL 6602/2013.  Para ler o PL na íntegra clique aqui.  Segue abaixo os nomes e dados dos líderes:  VICENTINHO  dep.vicentinho@camara.leg.br  EDUARDO CUNHA  dep.eduardocunha@camara.leg.br  EDUARDO DA FONTE  dep.eduardodafonte@camara.leg.br  MOREIRA MENDES  dep.moreiramendes@camara.leg.br  ANTONIO IMBASSAHY  dep.antonioimbassahy@camara.leg.br  BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS  dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br  MENDONÇA FILHO  dep.mendoncafilho@camara.leg.br  BETO ALBUQUERQUE  dep.betoalbuquerque@camara.leg.br  FERNANDO FRANCISCHINI  dep.fernandofrancischini@camara.leg.br  JOVAIR ARANTES  dep.jovairarantes@camara.leg.br  VIEIRA DA CUNHA  dep.vieiradacunha@camara.leg.br  JANDIRA FEGHALI  dep.jandirafeghali@camara.leg.br  ANDRE MOURA  dep.andremoura@camara.leg.br  GEORGE HILTON  dep.georgehilton@camara.leg.br  SARNEY FILHO  dep.sarneyfilho@camara.leg.br  RUBENS BUENO  dep.rubensbueno@camara.leg.br  IVAN VALENTE  dep.ivanvalente@camara.leg.br  FRANCISCO TENÓRIO  dep.franciscotenorio@camara.leg.br  ARLINDO CHINAGLIA  dep.arlindochinaglia@camara.leg.br  DOMINGOS SÁVIO  dep.domingossavio@camara.leg.br  EDUARDO DA FONTE  dep.eduardodafonte@camara.leg.br  BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS  dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br  GIVALDO CARIMBÃO  dep.givaldocarimbao@camara.leg.br  LUIS TIBÉ  dep.luistibe@camara.leg.br  CHICO DAS VERDURAS  dep.chicodasverduras@camara.leg.br
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Animais, deputado Ricardo Izar (PSD/SP) é autor do Projeto de Lei 6602/2013, que proíbe a utilização de animais em atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumenta os valores de multa nos casos de violação de seus dispositivos.
Ricardo Izar explica que existe a dificuldade de acabar com os testes começando com o órgão responsável pela vigilância sanitária, a ANVISA, que permite tais experimentos. “[ANVISA] Estabeleceu uma longa lista de testes com animais passíveis de serem utilizados naquele segmento de nossa indústria”, afirma.
Outro ponto que o deputado mencionou foi o fato do Brasil ser o terceiro lugar no ranking mundial de cosméticos, até o ano passado, segundo o Diretor da Associação Brasileira de Cosmetologia – ABC, Alberto Kurebayashi. Mas por utilizar esses métodos na fabricação de cosméticos o país perde mercado, já que a União Europeia, Índia e Israel proíbem a exportação de produtos que utilizem os testes em animais. “O Brasil pode amargar grandes prejuízos econômicos ao não conseguir atender a demanda internacional pela vedação da exportação de seus produtos cosméticos, despencando no ranking do setor”, destaca Izar.
O parlamentar deu como exemplo a empresa Natura, que baniu a prática e conseguiu aumentar o valor de mercado em 900% entre 2004 e 2013 de acordo com seu relatório de administração. A Natura também foi considerada pela Forbes como uma das 10 empresas mais inovadoras do mundo, nos anos de 2011 e 2013. “Eliminar o sofrimento de animais na produção de cosméticos é muito lucrativo economicamente, quando se investe em tecnologia e inovação”, argumenta.
Para finalizar, o deputado citou uma pesquisa realizada no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (IBOPE), sobre a opinião da população em relação à proibição de animais em testes laboratoriais e à proibição da venda dos produtos por empresas que utilizem esses métodos. Dentre os entrevistados, 66% foram a favor de ambas as proibições. “A sociedade brasileira está demandando urgência ao Poder Público na adoção de providências sobre o assunto”, conclui.
A multa para quem infringir a lei é de R$ 1.000 a R$ 50 mil reais e de R$ 50 mil a R$ 500 mil reais, de acordo com gravidade.
No dia 23 de abril o deputado Roberto Santiago e Ricardo Izar, conversaram com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e conseguiram pautar o PL 6602/2013 para votação. Porém, antes de ir para o plenário, ele deve ser acordado na reunião do colégio de líderes.
Exija que os líderes não se oponham à votação do PL 6602/2013.
Para ler o PL na íntegra clique aqui.
Segue abaixo os nomes e dados dos líderes:
dep.vicentinho@camara.leg.br
dep.eduardocunha@camara.leg.br
dep.eduardodafonte@camara.leg.br
dep.moreiramendes@camara.leg.br
dep.antonioimbassahy@camara.leg.br
dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br
dep.mendoncafilho@camara.leg.br
dep.betoalbuquerque@camara.leg.br
dep.fernandofrancischini@camara.leg.br
dep.jovairarantes@camara.leg.br
dep.vieiradacunha@camara.leg.br
dep.jandirafeghali@camara.leg.br
dep.andremoura@camara.leg.br
dep.georgehilton@camara.leg.br
dep.sarneyfilho@camara.leg.br
dep.rubensbueno@camara.leg.br
dep.ivanvalente@camara.leg.br
dep.franciscotenorio@camara.leg.br
dep.arlindochinaglia@camara.leg.br
dep.domingossavio@camara.leg.br
dep.eduardodafonte@camara.leg.br
dep.bernardosantanadevasconcellos@camara.leg.br
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