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Postado Por : Dom Ruiz terça-feira, 8 de outubro de 2013

DEFINE-SE CRUELDADE E MAUS-TRATOS

A Câmara dos Deputados aprovou por 401 votos a favor e uma abstenção a minuta do Senado da República para regulamentar o tratamento digno e respeitoso aos animais domésticos. As informações são do El Economista.  Depois de recusar uma reserva apresentada pelo Deputado do Movimento Cidadão, Ricardo Monreal Ávila, foi aprovado, em particular, por 377 votos a favor, dois contra e duas abstenções, o parecer elaborado pela Comissão do Meio Ambiente e Recursos Naturais.  O ato definiu conceitos como crueldade, que será entendido como um ato de brutalidade, sádico ou zoofílico contra qualquer animal, seja por ação direta, omissão ou negligência.  Entende-se por mau-trato todo fato, ato ou omissão do ser humano, que pode ocasionar em dor, dano físico ou sofrimento, que afete o bem-estar, coloque em perigo a vida do animal, ou afete gravemente sua saúde ou integridade física.  Além disso, neste caso foi considerada a exposição à condições de sobre-exploração de sua capacidade física com qualquer fim.  Estabeleceu o conceito de tratamento digno e respeitoso, como as medidas que se estabelecem nesta lei e seu regulamento, assim como tratados internacionais, normas ambientais e normais oficiais mexicanas.  Este conceito visa evitar a dor, danos físicos ou sofrimento ao animal.  Nas considerações, foi afirmado que não é ético machucar os animais silvestres por diversão, negligência ou ignorância de quem com suas ações ou omissões provoca em muitas ocasiões um sofrimento severo aos mesmos.  “Atentar desta maneira contra a vida silvestre, é inaceitável e, em consequência, tal conduta deve ser evitada através do fomento do tratamento digno e respeitoso aos animais e, assim, não dar espaço a dor nem ao maltrato que é infligido aos animais”, destacou.  Ao fixar a postura do Partido Verde Ecologista do México (PVEM), o deputado David Pérez Tejada salientou que com esta medida adicional se pretende conseguir a recuperação e a consolidação dos autênticos valores culturais, em especial o da tradição e dos conhecimentos autóctones, que são profundamente respeitosos com todos os seres vivos.  Para o deputado, sempre estaremos a favor das reformas que protejam e garantam o bem-estar animal, o bom tratamento, manutenção, alojamento, desenvolvimento natural e evitem o maltrato, a crueldade, o sofrimento, a zoofilia e a deformação de suas características físicas ao assegurar seu bem-estar.  No México, de acordo com a Procuradoria Federal de Proteção ao Ambiente (PROFEPA), no ano de 2011, foram recebidas mais de 6.000 denúncias correspondentes a fauna silvestre.  Neste sentido, comentou que segundo um dado relevante do Centro de Adoção e Resgate Animal, sete em cada 10 cachorros são vítimas de mau-trato e abandono. “Quando falam em mau-trato e abandono não se referem somente aos animais em situação de rua, mas também consideram aqueles que têm um lar”, destacou.  Acreditamos, prosseguiu, firmemente que é necessário continuar com o desenvolvimento do respeito, não só às pessoas, mas também aos animais, que diariamente convivem com as pessoas e que são parte importante das suas vidas.
Foto: Canal dos Bichos

A Câmara dos Deputados aprovou por 401 votos a favor e uma abstenção a minuta do Senado da República para regulamentar o tratamento digno e respeitoso aos animais domésticos. As informações são do El Economista.
Depois de recusar uma reserva apresentada pelo Deputado do Movimento Cidadão, Ricardo Monreal Ávila, foi aprovado, em particular, por 377 votos a favor, dois contra e duas abstenções, o parecer elaborado pela Comissão do Meio Ambiente e Recursos Naturais.
O ato definiu conceitos como crueldade, que será entendido como um ato de brutalidade, sádico ou zoofílico contra qualquer animal, seja por ação direta, omissão ou negligência.
Entende-se por mau-trato todo fato, ato ou omissão do ser humano, que pode ocasionar em dor, dano físico ou sofrimento, que afete o bem-estar, coloque em perigo a vida do animal, ou afete gravemente sua saúde ou integridade física.
Além disso, neste caso foi considerada a exposição à condições de sobre-exploração de sua capacidade física com qualquer fim.
Estabeleceu o conceito de tratamento digno e respeitoso, como as medidas que se estabelecem nesta lei e seu regulamento, assim como tratados internacionais, normas ambientais e normais oficiais mexicanas.
Este conceito visa evitar a dor, danos físicos ou sofrimento ao animal.
Nas considerações, foi afirmado que não é ético machucar os animais silvestres por diversão, negligência ou ignorância de quem com suas ações ou omissões provoca em muitas ocasiões um sofrimento severo aos mesmos.
“Atentar desta maneira contra a vida silvestre, é inaceitável e, em consequência, tal conduta deve ser evitada através do fomento do tratamento digno e respeitoso aos animais e, assim, não dar espaço a dor nem ao maltrato que é infligido aos animais”, destacou.
Ao fixar a postura do Partido Verde Ecologista do México (PVEM), o deputado David Pérez Tejada salientou que com esta medida adicional se pretende conseguir a recuperação e a consolidação dos autênticos valores culturais, em especial o da tradição e dos conhecimentos autóctones, que são profundamente respeitosos com todos os seres vivos.
Para o deputado, sempre estaremos a favor das reformas que protejam e garantam o bem-estar animal, o bom tratamento, manutenção, alojamento, desenvolvimento natural e evitem o maltrato, a crueldade, o sofrimento, a zoofilia e a deformação de suas características físicas ao assegurar seu bem-estar.
A Câmara dos Deputados aprovou por 401 votos a favor e uma abstenção a minuta do Senado da República para regulamentar o tratamento digno e respeitoso aos animais domésticos. As informações são do El Economista.  Depois de recusar uma reserva apresentada pelo Deputado do Movimento Cidadão, Ricardo Monreal Ávila, foi aprovado, em particular, por 377 votos a favor, dois contra e duas abstenções, o parecer elaborado pela Comissão do Meio Ambiente e Recursos Naturais.  O ato definiu conceitos como crueldade, que será entendido como um ato de brutalidade, sádico ou zoofílico contra qualquer animal, seja por ação direta, omissão ou negligência.  Entende-se por mau-trato todo fato, ato ou omissão do ser humano, que pode ocasionar em dor, dano físico ou sofrimento, que afete o bem-estar, coloque em perigo a vida do animal, ou afete gravemente sua saúde ou integridade física.  Além disso, neste caso foi considerada a exposição à condições de sobre-exploração de sua capacidade física com qualquer fim.  Estabeleceu o conceito de tratamento digno e respeitoso, como as medidas que se estabelecem nesta lei e seu regulamento, assim como tratados internacionais, normas ambientais e normais oficiais mexicanas.  Este conceito visa evitar a dor, danos físicos ou sofrimento ao animal.  Nas considerações, foi afirmado que não é ético machucar os animais silvestres por diversão, negligência ou ignorância de quem com suas ações ou omissões provoca em muitas ocasiões um sofrimento severo aos mesmos.  “Atentar desta maneira contra a vida silvestre, é inaceitável e, em consequência, tal conduta deve ser evitada através do fomento do tratamento digno e respeitoso aos animais e, assim, não dar espaço a dor nem ao maltrato que é infligido aos animais”, destacou.  Ao fixar a postura do Partido Verde Ecologista do México (PVEM), o deputado David Pérez Tejada salientou que com esta medida adicional se pretende conseguir a recuperação e a consolidação dos autênticos valores culturais, em especial o da tradição e dos conhecimentos autóctones, que são profundamente respeitosos com todos os seres vivos.  Para o deputado, sempre estaremos a favor das reformas que protejam e garantam o bem-estar animal, o bom tratamento, manutenção, alojamento, desenvolvimento natural e evitem o maltrato, a crueldade, o sofrimento, a zoofilia e a deformação de suas características físicas ao assegurar seu bem-estar.  No México, de acordo com a Procuradoria Federal de Proteção ao Ambiente (PROFEPA), no ano de 2011, foram recebidas mais de 6.000 denúncias correspondentes a fauna silvestre.  Neste sentido, comentou que segundo um dado relevante do Centro de Adoção e Resgate Animal, sete em cada 10 cachorros são vítimas de mau-trato e abandono. “Quando falam em mau-trato e abandono não se referem somente aos animais em situação de rua, mas também consideram aqueles que têm um lar”, destacou.  Acreditamos, prosseguiu, firmemente que é necessário continuar com o desenvolvimento do respeito, não só às pessoas, mas também aos animais, que diariamente convivem com as pessoas e que são parte importante das suas vidas.

No México, de acordo com a Procuradoria Federal de Proteção ao Ambiente (PROFEPA), no ano de 2011, foram recebidas mais de 6.000 denúncias correspondentes a fauna silvestre.
Neste sentido, comentou que segundo um dado relevante do Centro de Adoção e Resgate Animal, sete em cada 10 cachorros são vítimas de mau-trato e abandono. “Quando falam em mau-trato e abandono não se referem somente aos animais em situação de rua, mas também consideram aqueles que têm um lar”, destacou.
Acreditamos, prosseguiu, firmemente que é necessário continuar com o desenvolvimento do respeito, não só às pessoas, mas também aos animais, que diariamente convivem com as pessoas e que são parte importante das suas vidas.

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