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Postado Por : Dom Ruiz terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Justiça autoriza a invasão domiciliar para resgate de animais sob maus tratos, explica advogado Justiça autoriza a invasão domiciliar para resgate de animais sob maus tratos, explica advogado Verão, férias, viagem! Nessa época do ano todos querem, e tem o direito, de descansar, tomar um sol e um banho de mar. Mas, proprietários de animais domésticos devem se preocupar com o que deixam para trás na hora de partir. Afinal de contas, abandono e maus tratos são crimes previstos em lei e se houver flagrante, seu vizinho tem o direito de invadir sua casa, é o que alerta o advogado civil Leonardo Teles Gasparotto. Entenda por quê:  “Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira, acorrentado e/ou sem comida e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo, dentro de um imóvel privado é constitucional e é também legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário”, afirma categoricamente o advogado em artigo para o portal jurídico JusBrasil.   A informação pode cair como uma bomba para muitos donos irresponsáveis com seus animais, que deixam-os muitas vezes por dias, semanas ou meses sem alimentação adequada ou suficiente. Não são raros os casos em que denúncias se tornam escândalos na mídia. Mas, se afinal, é permitida a invasão e obrigatório o acompanhamento policial em favor do invasor, muitos poderão se perguntar: com base no quê?  Diz a Lei  De acordo com o advogado, o parágrafo XI, do artigo 5º da Constituição Brasileira, além dos artigos 150, 301 e 303 do Código de Processo Penal (CPP), prevêem que em caso de flagrante delito decorrente de prática de crime (e maus tratos a animais é um crime previsto no artigo 32 da Lei 9605/1998, que trata de crimes ambientais) a casa do dono pode ser, sim, ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertação do animal em aflição.  Segundo Gasparotto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende até que “a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante delito no local” e “estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio”, afirma.  Retaliação  Uma informação importante: nessas situações o invasor que socorreu o animal não poderá sofrer qualquer retaliação policial ou judicial, pois de acordo com o advogado, “agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte”. Mas, para resguardar a segurança jurídica de quem executar o resgate é importante que se filme todo o processo de invasão, registrando com máximo de detalhes e explicando de que modo há crime de mau-trato no estabelecimento em questão.  Por fim, alerta o advogado, exija que seja imediatamente lavrado um boletim de ocorrência policial, “objetivando responsabilizar civil, penal e administrativamente o agente causador do crime contra o bicho acudido”, conclui.  Leonardo Teles Gasparotto é advogado e atua nas áreas do Direito Civil - Empresarial - Famíliar - Trabalhista e tem Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização de Direito Aplicado na EMAP (Escola da Magistratura do Paraná)
Verão, férias, viagem! Nessa época do ano todos querem, e tem o direito, de descansar, tomar um sol e um banho de mar. Mas, proprietários de animais domésticos devem se preocupar com o que deixam para trás na hora de partir. Afinal de contas, abandono e maus tratos são crimes previstos em lei e se houver flagrante, seu vizinho tem o direito de invadir sua casa, é o que alerta o advogado civil Leonardo Teles Gasparotto. Entenda por quê:

“Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira, acorrentado e/ou sem comida e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo, dentro de um imóvel privado é constitucional e é também legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário”, afirma categoricamente o advogado em artigo para o portal jurídico JusBrasil. 

A informação pode cair como uma bomba para muitos donos irresponsáveis com seus animais, que deixam-os muitas vezes por dias, semanas ou meses sem alimentação adequada ou suficiente. Não são raros os casos em que denúncias se tornam escândalos na mídia. Mas, se afinal, é permitida a invasão e obrigatório o acompanhamento policial em favor do invasor, muitos poderão se perguntar: com base no quê?

Diz a Lei

De acordo com o advogado, o parágrafo XI, do artigo 5º da Constituição Brasileira, além dos artigos 150, 301 e 303 do Código de Processo Penal (CPP), prevêem que em caso de flagrante delito decorrente de prática de crime (e maus tratos a animais é um crime previsto no artigo 32 da Lei 9605/1998, que trata de crimes ambientais) a casa do dono pode ser, sim, ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertação do animal em aflição.

Segundo Gasparotto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende até que “a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante delito no local” e “estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio”, afirma.

Retaliação

Uma informação importante: nessas situações o invasor que socorreu o animal não poderá sofrer qualquer retaliação policial ou judicial, pois de acordo com o advogado, “agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte”. Mas, para resguardar a segurança jurídica de quem executar o resgate é importante que se filme todo o processo de invasão, registrando com máximo de detalhes e explicando de que modo há crime de mau-trato no estabelecimento em questão.

Por fim, alerta o advogado, exija que seja imediatamente lavrado um boletim de ocorrência policial, “objetivando responsabilizar civil, penal e administrativamente o agente causador do crime contra o bicho acudido”, conclui.

Leonardo Teles Gasparotto é advogado e atua nas áreas do Direito Civil - Empresarial - Famíliar - Trabalhista e tem Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização de Direito Aplicado na EMAP (Escola da Magistratura do Paraná)

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